LEI Nº 3.954 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.


Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 3.921, de 08 de agosto de 2023, e dá outras providências.


LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 3.921, de 08 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" objetiva o pagamento do vale-alimentação aos servidores públicos, em decorrência do reajuste de 50% (cinquenta por cento) do referido benefício no corrente ano."

Art. 2º Continuam em vigor as demais disposições do Lei Municipal nº 3.921/2023, que não sofreram alterações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 22 DE SETEMBRO DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.